Um prisioneiro francês identificado apenas como Sr. B, abriu um processo na França por ter tido seu privilégio de jogar PlayStation 3 negado em duas prisões. Ele perdeu o processo e a apelação pois os juízes consideraram que a presença de uma placa WiFi no console era um risco à política de segurança das prisões e recomendaram então que ele usasse um Xbox 360.
Em 2009, o prisioneiro em questão ganhou o privilégio de jogar PlayStation 3 durante sua reclusão, porém,* ao ser transferido para outras prisões, em Fresnes e Arles, a administração teria vetado a entrada do console. Isso levou o Sr. B a abrir processos contra ambas as prisões.
Não só ele perdeu os dois processos como também perdeu as apelações. Segundo a Corte Administrativa de Apelações de Marseille, as prisões estavam dentro de sua autoridade ao revogar o privilégio do preso considerando que uma placa WiFi pudesse permitir que eventualmente ele se comunicasse com o mundo exterior.
Um ponto curioso na decisão é que foi recomendado que o Sr. B passasse a utilizar um Xbox 360, o qual era permitido. Os modelos originais do console da Microsoft não apresentavam placas WiFi embutidas, uma reclamação dos consumidores que apenas foi consertada com o lançamento do Xbox 360 Slim.
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